Alguns fatos e versões sobre penduricalhos no Ministério Público

fev 14, 2023 | PL dos SUPERSALÁRIOS

Decisão do CNMP beneficiou conselheiros mais próximos de Augusto Aras via Folha de S. Paulo Na última sessão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 2022, o conselheiro Oswaldo Lima Neto presidiu parte dos trabalhos, auxiliado pelo pelo secretário-geral, Carlos Vinicius Ribeiro. O presidente da mesa anunciou: “O conselho julga procedente o pedido para… Read More »

Decisão do CNMP beneficiou conselheiros mais próximos de Augusto Aras

via Folha de S. Paulo

Na última sessão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 2022, o conselheiro Oswaldo Lima Neto presidiu parte dos trabalhos, auxiliado pelo pelo secretário-geral, Carlos Vinicius Ribeiro.

O presidente da mesa anunciou: “O conselho julga procedente o pedido para autorizar a indenização de férias anuais não gozadas”.

O ato foi aprovado de maneira instantânea, sem divergências.

Não foi dito na ocasião, mas Oswaldo e Carlos Vinícius receberam, cada um, R$ 203 mil no contracheque de dezembro.

Valor igual também entraria no holerite dos conselheiros Otavio Luiz Rodrigues Junior, Rinaldo Reis Lima, Jaime de Cassio Miranda, e no de José Augusto de Souza Peres Filho, chefe de gabinete do secretário-geral. Todos são próximos do PGR Augusto Aras.

Outros auxiliares receberam R$ 83,5 mil.

Três conselheiros não aceitaram o supersalário: o juiz Jayme Oliveira e os advogados Engels Augusto Muniz e Gustavo do Vale Rocha.

O CNMP informa que esses valores não têm nenhuma relação com o ato que reconheceu o direito à indenização das férias não gozadas por necessidade de serviço. Referem-se à licença compensatória e foram pagos legalmente [ver outro lado, ao final do post].

Atribuiu-se a medida a uma tentativa de Aras de obter um terceiro mandato. Ou seria um cala-boca para silenciar opositores.

O pedido para autorizar a indenização das férias não gozadas partiu da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Foi relator o conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa.

POLÊMICA ANTIGA

Não se trata de uma distorção nova. É a confirmação de procedimento adotado há pelo menos 30 anos no MP e no Judiciário. A raiz da polêmica estaria nas férias de 60 dias, um controvertido benefício que enfrenta fortes resistências.

O ex-presidente da ANPR José Robalinho Cavalcanti recebeu indenização por férias não gozadas. Ao Estadão, ele afirmou, em janeiro de 2022, que “foi uma questão pontual, excepcional, porque não foi possível gozar férias por interesse do serviço”.

O presidente atual da ANPR, Ubiratan Cazetta, nunca recebeu valores por indenização de férias. Em janeiro de 2022, a Folha revelou que Cazetta recebeu R$ 113 mil em dezembro [de 2021] relativos à conversão de licença-prêmio em dinheiro.

“Não se tratam de supersalários, penduricalhos ou burla ao teto. São todos pagamentos legais”, afirmou ao jornal.

A seguir, avaliações de procuradores e promotores, que tiveram seus nomes preservados.

(…)
A indenização das férias não gozadas por necessidade de serviço derruba a defesa dos 60 dias de férias. Alega-se que os 60 dias são necessários por causa da sobrecarga psicológica dos juízes, promotores e procuradores. Ou seja, deveriam gozá-las para o bem do serviço público e para sua sanidade mental. Se não precisam gozar os 60 dias e podem ser indenizados, o benefício vira um dinheiro a mais. Ou, quem sabe, um privilégio.

(…)
São atrasados de acervo, pagos sem ação judicial, sem transparência e sem critério aos mais chegados a Augusto Aras

(…)
Muitos procuradores, embora não tendo mais empenho, vigor e paixão para o exercício da função, mesmo tendo tempo para a aposentadoria, continuam no MP até a compulsória, por se tornarem reféns desse acréscimo de salário.

(…)
Os MPs estaduais têm, ao longo dos anos, pago estes benefícios até mesmo com previsão na Lei Orgânica Estadual. Isto sempre causou a revolta dos Procuradores da República que não recebiam essas verbas.

Muitos destes benefícios não têm previsão legal. Aras encontrou um meio de pagar os tais benefícios, “igualando” os membros do MPF aos dos MPs estaduais, com o beneplácito do CNMP.

(…)
Na atual situação de dificuldades fiscais, a conveniência do pagamento é bastante duvidosa.

(…)
Aras pretende angariar alguma popularidade, talvez com vistas à sucessão na PGR.

(…)
Estranho ficar tanto tempo sem férias. Se há períodos mais carregados, há outros que não são. Daí tira-se férias nos períodos mais calmos, não é?!

(…)
Este ato do CNMP causa péssima impressão na sociedade pois o órgão é de controle externo. No entanto, é preciso sempre conferir a questão da simetria com a magistratura.

(…)
Parece que Aras está tentando se legitimar internamente depois da péssima gestão que fez.

OUTRO LADO

O CNMP informa que o secretário-geral Carlos Vinícius Alves Ribeiro não tem direito a voto nas sessões plenárias e não teve nenhuma interferência ou influência no resultado dos processos submetidos a deliberações do colegiado.

Esclarece que os valores citados não têm nenhuma relação com o ato que reconheceu o direito à indenização das férias não gozadas por necessidade de serviço. Referem-se à licença compensatória e foram pagos legalmente, com base na regulamentação, no âmbito do CNMP, das Leis Federais nº 13.093/2015 e 13.095/2015.

A regulamentação, no Conselho, considerou a simetria constitucional e a paridade entre as carreiras do Ministério Público e do Judiciário, tendo em vista a existência de recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para regulamentar o pagamento no âmbito dos tribunais.