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Lei da Partilha

oferta de áreas dentro do polígono pré-sal via regime de concessão

O modelo atual desincentiva a concorrência, pois, quando declara a preferência por uma área, a Petrobras tem garantida a operação e pelo menos 30% dos contratos, mesmo que faça uma oferta menor. No decorrer da tramitação, a proposta de revogação do direito de preferência foi substituída. Agora é proposto que, caso a Petrobras declara preferência por uma área e, na hora do leilão, desista da sua contratação, a estatal fica sujeita ao pagamento de multa.

status dO PL

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+

Status

N

Aprovação

Próximo passo:

informações e realizações

PL 3178/19

Lei da Partilha

O PL 3178/2019 traz a possibilidade de oferta de áreas dentro do polígono pré-sal via regime de concessão quando for mais vantajoso para o Brasil e revoga o direito de preferência para a Petrobras nas licitações no regime de partilha de produção, incentivando o aumento de investimentos privados, concorrência e segurança jurídica no setor. O modelo atual desincentiva a concorrência, pois, quando declara a preferência por uma área, a Petrobras tem garantida a operação e pelo menos 30% dos contratos, mesmo que faça uma oferta menor. No decorrer da tramitação, a proposta de revogação do direito de preferência foi substituída. Agora é proposto que, caso a Petrobras declara preferência por uma área e, na hora do leilão, desista da sua contratação, a estatal fica sujeita ao pagamento de multa.

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